COVID-19 nas escolas: distanciamento físico com critérios contraditórios

Os dados mais recentes sobre o COVID-19 em Portugal não permitem qualquer tipo facilitismo, mais a mais quando exemplos inquietantes nos chegam de outros países, particularmente da Europa, com nova vaga da pandemia.

A retoma das atividades letivas e formativas presenciais obedece a orientações assumidas como excecionais, de organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o ano letivo 2020/21, decididas em junho pelo Ministério da Educação (ME) e Direção Geral de Saúde (DGS).

A abertura das escolas e o início de aulas estão a obrigar a diferentes estratégias preventivas, que já incluíram voltar a fechar pontualmente escolas, ou a retardar o regresso a aulas presenciais. As escolas públicas portuguesas estão colocadas perante a contingência de implementarem medidas para minimizar riscos de contágio covid-19, com critérios contraditórios, que em muitos dos casos, não garantem, nem confiança, nem segurança no seio das suas comunidades escolares e educativas, fundamentalmente nas salas de aula.

Num contexto marcado pela experiência da anterior profilática quarentena e confinamento social no ano letivo 2019/20, segundo orientações do ME e da DGS, as direções dos agrupamentos de escolas e restantes órgãos de gestão, como conselhos pedagógicos e conselhos gerais, estão agora sujeitos a diretrizes consideradas “ambíguas” por diretores de escolas e professores. Devem ser aplicadas em cada instituição, caso seja possível” …

Na generalidade dos agrupamentos de escolas, foram aprovadas pelos conselhos gerais e conselhos pedagógicos medidas de segurança em meio escolar, em que, ironicamente, é privilegiado o rigor no distanciamento físico fora da sala de aula. Já na sala de aula a generalidade dos espaços e o número de alunos por turma não permitem sequer cumprir a orientação mínima da DGS, de 1 metro entre alunos, quando em grande parte das turmas com média de 28 alunos, a solução passa por dois alunos por carteira.

Sobre as orientações do Ministério e da DGS, mesmo com o argumento da autonomia das direções dos agrupamentos de escolas, os vários órgãos de gestão e suas comunidades escolares e educativas, salvo raras exceções, deixam o exercício de cidadania à porta da escola, quando, curiosamente, a educação para a cidadania é alvo de desvalorização e ataques populistas.

Limitam-se estes órgãos a aprovar e fazer cumprir critérios e medidas, mesmo quando são evidentes as suas contradições e incoerências com as orientações mínimas da DGE e da tutela, no que diz respeito ao funcionamento em sala de aula, em que claramente, se fazem encolher as medidas de distanciamento físico. Nem mesmo os conselhos gerais, representativos das comunidades escolares, educativas e locais, se fazem ouvir publicamente ao longo deste debate, mesmo tendo como uma das suas competências a aprovação dos “Critérios Gerais de Organização” de cada Ano Letivo. Estas deviam ser questionadas, mesmo pedagogicamente, tal é a violação de regras básicas do distanciamento de segurança que está a ser sugerida aos alunos.

Assistimos a contradições entre as orientações articuladas pelo ME e DGS e a sua concretização, deixada ao critério de cada direção dos agrupamentos escolares, mas seriamente limitados pela própria tutela quanto à mobilização dos necessários e indispensáveis recursos para garantir condições mínimas de segurança.

Não tranquiliza as comunidades escolares e educativas o facto de o Governo se desresponsabilizar quanto ao aumento do número de professores e assistentes operacionais e quanto ao indispensável desdobramento de turmas. Também o Parlamento rejeitou a oportunidade de reduzir o número de alunos por turma. Porque, por mais imaginativas que sejam algumas medidas para mitigar as dificuldades, há tipologias de escolas, com grande incidência no 2.º ciclo, em que o distanciamento mínimo não é possível cumprir, apesar da mensagem que se lê em vários locais do espaço escolar, “Mantenha a distância de segurança”.

Entre as linhas gerais das orientações do ME e da DGS, o distanciamento físico de segurança em sala de aula, tema determinante em meio escolar que se quer silenciar e branquear, é reconhecidamente a medida mais frágil. Há alunos amontoados, a terem de conviver com as implicações de intervalos mais curtos, eventuais blocos de aulas de 100 minutos, ou obrigatoriedade de permanecerem em zonas específicas durante os intervalos. Situação agravada por espaços de aula mal arejados.

Aulas presenciais sim. Mas com segurança para todas as comunidades escolares!

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