A Associação de Inquilinos Lisbonense (AIL) defende a obrigatoriedade de uma comunicação prévia à assembleia de condóminos para o alojamento local, propondo ainda “um suplemento, não superior a 20%, na contribuição regular para o condomínio”.
O presidente da AIL, Romão Lavadinho, defende a revisão do enquadramento legal do alojamento local de modo a “regrar e disciplinar esta utilização, tanto em prédios de propriedade total como em condomínios”.
O representante dos inquilinos de Lisboa sugere que a atividade de alojamento local em prédios de propriedade total deve ser limitada a 50%, mantendo-se as restantes em regime de arrendamento ou habitadas pelos próprios proprietários.
Na perspetiva do presidente da AIL, o alojamento local nos centros urbanos “implicou e implica a redução de locados para arrendamento estável e prolongado ou de habitação própria”.
Para alterar o regime do alojamento local existem cinco projetos de lei do BE, do CDS-PP, do PCP, do PS e do PAN, defendendo todos, na generalidade, a obrigatoriedade de uma autorização por parte da assembleia dos condóminos para o exercício da atividade. Prevê-se que o processo de alteração da legislação em vigor fique concluído até junho.
Notícia com Lusa
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