CGTP contra a suspensão do direito de greve

Além de considerar desnecessária e desproporcional a suspensão do direito à greve, a maior central sindical do país pronuncia-se também, em comunicado, contra a suspensão do direito de reunião e de manifestação

Nos termos da declaração do estado de emergência, o direito de greve está suspenso “na medida em que possa comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas ou de unidades de prestação de cuidados de saúde, bem como em sectores económicos vitais para a produção, o abastecimento e fornecimento de bens e serviços considerados essenciais à população”.

Assim, para a CGTP, “apesar de aparentemente a suspensão do direito de greve ter apenas carácter parcial, na realidade esta suspensão abrange potencialmente todos os sectores de atividade e vai muito além da própria definição de sectores que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, constante da lei laboral, e que já constitui em si uma limitação ao direito de greve nos termos gerais.”

A CGTP-IN considera então que esta suspensão do direito de greve, para mais com o carácter generalizante que assume, é “desnecessária e desproporcional”, uma vez não estar demonstrado “que esta restrição se apresente como essencial, adequada e necessária para a salvaguarda da saúde pública e da vida e saúde dos portugueses.

Na prática, afirma a central sindical, “os trabalhadores ficam privados do instrumento por excelência de defesa dos seus direitos, num quadro em que as violações desses direitos e os abusos por parte das entidades patronais se multiplicam um pouco por toda a parte; em que se anunciam despedimentos em massa em várias empresas e sectores de atividade; em que todos os dias os trabalhadores se sentem indefesos contra as prepotências patronais que lhes são impostas a pretexto da epidemia e dos seus efeitos.”

Segurança dos trabalhadores está a ser violada

Os direitos à segurança e saúde de muitos trabalhadores estão a ser constantemente violados pelas entidades patronais que se recusam, impunemente, a acatar as medidas decretadas pela Autoridade de Saúde e pelo Governo, nomeadamente as relativas à higienização dos espaços, distanciamento social entre trabalhadores nos locais de trabalho, fornecimento de equipamentos de proteção individual e obrigatoriedade de trabalho em casa sempre que as funções o permitam.

Aliás, são conhecidas as recorrentes faltas de equipamentos de proteção individual de que são vítimas os profissionais de saúde, na primeira linha do combate à pandemia.

“E, perante tudo isto, não lhes é permitido reagir coletivamente!” — sublinha a CGTP

Para a central sindical, “a suspensão com carácter generalizado do direito de greve é totalmente incompreensível e injustificada e não é mais do que um caminho aberto às entidades patronais para que não encontrem resistência efetiva e organizada à perpetração de quaisquer abusos”. Ou seja, concluiu a CGTP, “não se trata de uma medida necessária e essencial à salvaguarda de outros direitos fundamentais, mas apenas de uma medida de salvaguarda dos interesses económicos das empresas.

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