A roleta russa dos Trabalhadores

O Tribunal de Trabalho de Barcelos anulou o despedimento colectivo de 21 funcionários do Casino da Póvoa de Varzim por considerar não existir nexo entre os motivos apresentados pelo patronato e o despedimento colectivo. Assim, tendo o Tribunal ordenado a reintegração dos Trabalhadores, no dia em que se apresentaram no local de trabalho, souberam que o Casino teria interposto recurso, impedindo o trânsito em julgado da decisão, e que a situação se manteria até nova decisão.

Do despedimento em Março de 2014, até à decisão da 1.ª instância correram cerca de 5 anos. Neste espaço de tempo, o Casino contratou novos trabalhadores para as mesmas funções, e não viu (aparentemente) abalado o seu lucro, continuando a prosperar a sua actividade no mercado, como está à vista. Por sua vez, muitos destes trabalhadores, que se viram numa situação ilegal de desemprego, a recomeçar num país envolto na precariedade, em plena crise económica, depois de anos dedicados àquele lugar, conhecem, agora, uma nova tempestade: parece abrir-se uma saga judicial pelos seus direitos ao Trabalho.

As notícias não são as mais animadoras, o recurso poderá ainda arrastar-se durante longos meses, onde o “tempo é o inimigo que ataca fugindo.” O efeito suspensivo dos recursos (em vez do efeito meramente devolutivo), aplicado às cegas como regra, tem como resultado originar distorções graves no equilíbrio entre as posições das partes nas relações de trabalho e acabam por conduzir a resultados irrazoáveis, sob o ponto de vista do próprio Direito.

Num mundo onde as relações de trabalho se mercantilizam velozmente, é o Trabalhador, a parte mais fraca, que recolherá, os maiores danos com o fim abrupto do contrato de trabalho, mas nem por isso se acautela a sua posição face a um despedimento ilícito. É que, quem espera, certamente, desespera.

Por sua vez, o início do contrato obedece à mesma lógica atribulada. Embora o Código de Trabalho preveja que a celebração de contrato a termo dependa da existência de necessidade temporária da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação dessa necessidade, facto é que, ninguém inicia o seu percurso laboral com um lugar sem termo. Uma excepção que se tornou a regra, pela falta de cultura propagada por vários governos, de constante preterição dos interesses dos trabalhadores. Por isso, cai também por terra a ideia que defendeu o PS, para justificar uma medida que só favorece o patronato e, surpresa, a instabilidade do trabalhador – o aumento do período experimental para jovens e empregados de longa duração. Defende o PS que o aumento do período experimental diminuiria as a celebrações a termo – algo que a excepção não conseguiu – já que, podendo despedir sem direitos durante mais tempo, haveria mais contratação. Lógica, no mínimo, duvidosa e alheia à realidade crescente da crise do pleno emprego.

O Trabalho, sem justiça, é assim um jogo de azar para os participantes, onde o Trabalhador quanto mais joga, quanto mais trabalha, mais corre riscos.

A não ser que se inverta de vez este paradigma, que se virem as leis e as regras ao contrário, que se crie um equilíbrio na relação laboral desde que nasce, até que morre, que se valorize o trabalhador – que se destroike o Trabalho.

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