Associações de inquilinos exigem suspensão de prazos da Lei do Arrendamento durante o período de contingência do COVID-19

As associações subscritoras da carta ao Primeiro-Ministro – Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), Associação dos Inquilinos e Condóminos do Norte de Portugal (AICNP) e a INQUISET – Cooperativa de Inquilinos de Setúbal – tendo em conta a gravidade e a excecionalidade do momento, querem que seja decretada a suspensão da legislação do arrendamento no que respeita a prazos, que só deverão começar a contar findo o período de contingência. Consideram que os senhorios não devem poder invocar a denúncia ou a oposição à renovação de contrato de arrendamento durante o período de contingência e defendem o cancelamento da efetivação de despejos, ainda que transitado em julgado, como forma de proteção à morada de família enquanto perdurar a situação de pandemia.

No âmbito do plano de contingência COVID-19, as associações consideram a necessidade de serem acauteladas no imediato situações que se verificam na habitação, quer quanto aos arrendatários, quer quanto às aquisições, nomeadamente garantindo os períodos de quarentena nas habitações, travando de imediato os despejos, exceto quando haja realojamento previamente garantido.

A posição conjunta da AIL, AICNP e INQUISET defende a extensão de pagamento das rendas até ao dia quinze de cada mês, considerando o regime especial atribuído às atividades económicas, seja pelo seu encerramento seja pela suspensão dos contratos de trabalho por aplicação da legislação laboral, ou seja pelo regime de isolamento, e o diferimento do pagamento das prestações dos empréstimos, sem penalizações e custos adicionais, de modo a acautelar a situação no que toca aos locados adquiridos para habitação própria ou para atividades económicas, sociais ou culturais.

Estas medidas deverão ser aplicadas, de acordo com a s três associações de inquilinos, a todos os contratos de arrendamento, habitacional e não habitacional, e a todos os contratos de aquisição, em vigor.

Deixe um comentário